Justiça do Piauí suspende ICMS sobre energia excedente compensada
Essa prática visa estimular o uso de fontes renováveis e a eficiência energética.
A Justiça do Piauí decidiu suspender a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica excedente gerada por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A decisão foi tomada na terça-feira (09), afetando tanto o Governo do Estado quanto a concessionária Equatorial.
O Sistema de Compensação de Energia Elétrica, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pela Lei Federal nº 14.300/2022, permite que a energia excedente gerada por consumidores seja injetada na rede de distribuição sem custo, sendo posteriormente compensada. Essa prática visa estimular o uso de fontes renováveis e a eficiência energética.
Com a decisão judicial, a cobrança do ICMS sobre essa energia excedente deve ser interrompida imediatamente. Tal cobrança era aplicada sobre a energia elétrica que, após ser injetada na rede, era utilizada como crédito pelos consumidores participantes do sistema.
O tribunal alertou que o não cumprimento da ordem judicial resultará em uma multa diária. Além disso, os gestores públicos e concessionários responsáveis poderão ser pessoalmente responsabilizados pela violação da decisão.
A suspensão do imposto pretende aliviar os consumidores que investem em geração de energia renovável, incentivando a sustentabilidade e a autossuficiência energética.
Essa medida pode servir de precedente para outros estados, promovendo uma discussão mais ampla sobre a tributação de energias renováveis dentro do contexto nacional.