ICMS sobre energia solar excedente é suspenso no Piauí
Tribunal decide suspender cobrança de ICMS sobre energia solar.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu, na última segunda-feira (6), pela suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A decisão foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP) no estado. A ação contestava a interpretação da Secretaria da Fazenda do Piauí, que aplicava a cobrança de ICMS sobre a energia excedente produzida e enviada à rede elétrica.
O sistema de compensação, regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica e pela Lei Federal nº 14.300/2022, prevê que a energia excedente seja repassada às distribuidoras sem custo, para posterior compensação. Segundo o TJ, essa prática equivale a um empréstimo gratuito, não caracterizando venda.
Diante disso, o tribunal concedeu uma medida cautelar que suspende a cobrança do ICMS até a decisão final do caso. A corte argumentou que a cobrança infringe princípios constitucionais, como a legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva.
A decisão também ressaltou que a manutenção do imposto poderia prejudicar consumidores que produzem sua própria energia, além de desencorajar investimentos no setor e comprometer a segurança jurídica do sistema de compensação.