Foliões precisam ter cuidados ao alugar imóveis no Carnaval

Cuidados ao alugar imóveis por temporada evitam problemas no Carnaval
Praia da Pedra do Sal, em Parnaíba (PI).
Praia da Pedra do Sal, em Parnaíba (PI). (Foto: Site Roteiro Urbano)

O aluguel de casas e apartamentos por temporada é uma opção para quem vai passar o Carnaval fora de casa, sejam com familiares ou com um grupo de amigos. Mas é preciso ter cuidado ao fechar contratos, principalmente, quando não é possível visitar o imóvel antes de fechar o contrato.

A advogada Ana Carolina Mostaço, especialista em Direito Imobiliário, explica, que o folião que opta por locar um imóvel precisa ter cuidados ao fechar um contrato de locação.

A servidora pública Alessandra Maria enfrentou um problema semelhante no feriado de Réveillon, ela alugou um imóvel no litoral do Piauí para passar a data com a família.

"Éramos quatro crianças, com idades entre dois e oito anos, quatro adultos e dois idosos. Quando chegamos na casa o imóvel estava em ordem tudo organizado e limpo, exatamente como estava nas fotos que o proprietário nos enviou. Mas quando precisamos ligar os aparelhos de split percebemos que eles não estavam funcionando bem. A primeira noite foi bem difícil, sobretudo para as crianças", disse.

A servidora pública entrou em contato com o proprietário do imóvel para relatar o problema encontrado e pedir solução imediata, o que infelizmente não aconteceu.

A especialista em direito explica que a professo agiu certo ao informar o dono do imóvel dos problemas, assim que tomou conhecimento dele, na tentativa de entrar em um acordo. Mas ela alerta que essa não é a única atitude que pode ser tomada por quem aluga um imóvel por temporada.

"A locação foi realizada com base em informações visuais, sem uma visita prévia ao imóvel, o que eleva a responsabilidade do locador em fornecer informações verídicas e completas sobre o estado do imóvel no anúncio. A má-fé ou negligência na apresentação dessas informações pode configurar um claro descumprimento contratual e gerar diversos tipos de consequências jurídicas, tanto no âmbito civil quanto no âmbito do direito do consumidor", explica.

A resolução do problema pode acontecer de forma amigável ou judicial, dependendo da postura adotada pelo locador diante das reclamações do locatário.

"Deve-se considerar a possibilidade de resolução amigável ou judicial da questão, dependendo da postura adotada pelo locador frente às reclamações apresentadas pelo locatário. O locatário pode fazer um relatório fotográfico e documental dos problemas que encontrou, pode optar por fazer uma notificação extrajudicial ou mesmo pode rescindir o contrato e pedir a devolução das quantias pagas. Por último, o locador pode ingressar com uma ação judicial", analisa.

Por outro lado, os locatários também podem enfrentar problemas, principalmente, com relação à depredação do imóvel. Neste caso, a advogada explica que ao término do contrato o locador pode fazer um relatório fotográfico e documental mostrando os problemas deixados pelas pessoas que alugaram o imóvel e tentar resolver, amigavelmente, a situação. Em caso de recusa, o locador pode ser notificado extrajudicialmente ou sofrer uma ação de reparação de danos, ou mesmo de cobrança.

A especialista finaliza explicando que a melhor forma de evitar problemas é adotar anúncios claros e sem edições, detalhar as cláusulas do contrato e assinatura de termos de responsabilidade por ambas as partes.