Defesa de ex-diretor da PRF nega interferência eleitoral

Advogado de Silvinei Vasques refuta acusação de barrar eleitores.
O ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques.
O ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), rejeitou, na terça-feira (9), as acusações de que ele teria impedido o trânsito de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva durante o segundo turno das eleições de 2022.

Vasques é réu no Núcleo 2 da ação penal sobre a trama golpista, atualmente em julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei Vasques teria emitido ordens ilegais para que a PRF realizasse blitzes que dificultassem o trânsito de eleitores em 30 de outubro de 2022, durante o segundo turno das eleições.

Na sessão, o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão afirmou que não houve atuação de Vasques para impedir o deslocamento de eleitores de Lula em rodovias do Nordeste. O advogado ressaltou que seu cliente foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.

"No dia das eleições, diversos vídeos circularam sugerindo que meu cliente tentava impedir o voto popular em regiões onde o atual presidente teria a preferência dos eleitores", declarou o defensor.

A sessão foi suspensa após a defesa de Vasques e será retomada na próxima terça-feira (16). Na ocasião, os ministros iniciarão a votação que determinará se os réus do Núcleo 2 serão condenados.

Núcleo 2

A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Os réus enfrentam acusações de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.