Crise da água em Floriano: saiba quais são seus direitos garantidos em lei

A crise de água em Floriano não é novidade, com interrupções rotineiras.
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jc24horas (Foto: José Alfredo)

Na última sexta-feira (26), moradores de Floriano voltaram às ruas em protesto contra a falta de água que já dura vários dias na cidade. A mobilização aconteceu em frente à sede da empresa Águas do Piauí, responsável pelo fornecimento, que tem acumulado inúmeras reclamações pela incapacidade de garantir um serviço essencial e contínuo à população.

A crise no abastecimento não é novidade para os florianenses. As interrupções constantes revelam, segundo os moradores, não apenas a fragilidade da empresa em cumprir sua obrigação, mas também a ausência de planejamento eficiente para solucionar um problema que afeta diretamente milhares de famílias. O impacto se estende ainda ao comércio do centro, a escolas e hospitais, que viram seu funcionamento comprometido em um fim de semana caótico para a cidade.

No Radar ouviu o advogado José Alfredo Gazé, especialista em Direito do Consumidor, que explicou as bases legais que amparam a população diante da falha recorrente da concessionária.

No Radar – Doutor José Alfredo, no contexto das interrupções reiteradas de abastecimento em Floriano, cidade com cerca de 62 mil habitantes , como o Direito do Consumidor se aplica a essa realidade?
José Alfredo Gazé – O caso é paradigmático. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é cristalino ao impor às concessionárias de serviços públicos a obrigação de fornecer serviços essenciais de forma contínua, adequada e eficiente. A água, por sua essencialidade, insere-se nesse núcleo mínimo de direitos fundamentais de fruição coletiva, vinculando diretamente concessionárias e permissionárias ao dever de permanência no fornecimento.

No Radar – A empresa tem alegado que realizou manobras emergenciais de captação, especialmente agora no período do chamado B-R-O BRÓ, marcado por estiagem e baixa umidade, semelhante a um clima de deserto. Esse argumento tem validade jurídica?


José Alfredo Gazé – A adoção de manobras operacionais, mesmo diante de condições climáticas adversas, não exime a concessionária de seu dever legal. O artigo 6º, inciso X, do CDC assegura ao consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos, de modo que justificativas meteorológicas ou sazonais não podem ser usadas como escudo para falhas reiteradas. Ademais, ainda que tenha havido aviso prévio, os transtornos foram de tal magnitude que resultaram em manifestações populares, evidenciando a inadequação do serviço.

No Radar – Considerando que a falha no abastecimento em Floriano não se trata de um episódio isolado, mas de um padrão reiterado que compromete famílias, escolas, hospitais e o próprio comércio local, não seria o caso de se reconhecer a responsabilidade da concessionária como um dever incontornável, sujeitando-a inclusive à reparação por danos morais coletivos, para além das indenizações individuais, diante da gravidade e da repercussão social da omissão?

José Alfredo Gazé – A interrupção constante, sem justificativa plausível ou proporcionalidade entre causa e efeito, configura falha objetiva na prestação do serviço ( art. 14, CDC ). A concessionária responde independentemente de culpa pelos danos materiais – como a compra compulsória de água mineral e custos adicionais com logística – e também pelos danos morais, quando o consumidor tem sua dignidade violada pela privação de um insumo vita l.

No Radar – O comércio do centro, que depende de água para bares, restaurantes e serviços, também pode ser enquadrado nessa proteção?
José Alfredo Gazé – Sem dúvida. Os estabelecimentos comerciais, como qualquer consumidor final, estão amparados pelo CDC . A ausência de água compromete diretamente a atividade econômica e enseja indenização por lucros cessantes. Trata-se da aplicação prática do princípio da vulnerabilidade do consumidor, consagrado no artigo 4º, inciso I, do CDC, reconhecendo a desvantagem técnica e econômica diante do prestador de serviço público .

No Radar – E quais seriam as vias de reparação para os consumidores lesados em Floriano?
José Alfredo Gazé – Além das reclamações administrativas junto à própria concessionária, é cabível a provocação do Procon e, em última instância, a judicialização da demanda. A jurisprudência consolidada reconhece que a água não é liberalidade estatal, mas um direito fundamental intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana ( art. 1º, III, da Constituição Federa l). Em síntese: nem o fornecimento irregular, nem o paliativo do carro-pipa, tampouco as justificativas climáticas do B-R-O BRÓ , se harmonizam com a ordem jurídica vigente.

A conversa com o advogado José Alfredo Gazé evidencia que a crise hídrica em Floriano que ocorreu nos útlimos dias não pode ser reduzida a fatores técnicos ou climáticos. Trata-se de um tema que envolve direitos fundamentais, assegurados pela legislação de defesa do consumidor, que impõe às concessionárias a obrigação de garantir a continuidade de serviços essenciais como o abastecimento de água.

Enquanto não houver um plano consistente e de longo prazo para estabilizar o fornecimento, a população continuará enfrentando dificuldades cotidianas e custos adicionais. Nesse cenário, o ordenamento jurídico oferece instrumentos claros de proteção, tanto no âmbito individual quanto coletivo, reforçando ao cidadão que a defesa de seus direitos encontra respaldo legal e institucional.

Ação de Indenização por Danos Morais (Modelo) ( aqui )