Câmara aprova PL antifacção e avança para o Senado
O projeto foi aprovado por ampla maioria, contando com 370 votos favoráveis.
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na noite de terça-feira (18) ao aprovar o projeto de lei antifacção. Com essa decisão, o texto segue agora para o Senado, onde contará com a relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE).
O projeto foi aprovado por ampla maioria, contando com 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções. A próxima etapa envolve a votação dos destaques apresentados.
A versão aprovada foi a sexta do texto elaborado pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). Derrite, que se licenciou de suas funções como secretário de Segurança Pública de São Paulo, dedicou-se exclusivamente à relatoria deste projeto.
O resultado representa uma derrota significativa para o governo federal. Houve tentativas de adiar a votação e substituir Derrite como relator, mas estas acabaram não tendo sucesso.
Na manhã do dia da votação, Derrite se recusou a se encontrar com os ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, reforçando sua posição.
Detalhes da versão aprovada
Embora a proposta original do PL tenha sido enviada pelo governo federal, o texto passou por várias alterações feitas por Guilherme Derrite. Uma das mudanças no artigo que define os "crimes cometidos por membros de organização criminosa ultraviolenta" foi a inclusão de penas mais severas para crimes que visam obter vantagem econômica através da extração ilegal de recursos minerais ou exploração econômica sem autorização.
Outro ponto importante é o detalhamento do processo de audiências de custódia realizadas por videoconferência. Derrite incluiu no texto a exigência de que todos os estabelecimentos prisionais estejam equipados com salas próprias e mecanismos de videoconferência estáveis.
Além disso, o texto aprovado ajusta a redação sobre o perdimento extraordinário de bens. A medida poderá ser aplicada quando a origem ilícita do bem for evidente, dispensando a necessidade de condenação penal ou risco de dissipação do patrimônio.