Atacante Bruno Henrique é condenado pelo STJD e ficará 12 jogos suspenso
Jogador do Flamengo é acusado de ter tomado cartão amarelo proposital para beneficiar apostadores.
O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta última quinta-feira (4). A punição inclui uma suspensão de 12 jogos e uma multa de R$ 60 mil, com possibilidade de recurso.
O processo envolveu a acusação de que Bruno Henrique teria, supostamente, forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em uma partida contra o Santos durante o Brasileirão de 2023. Apesar de absolvido no artigo 243, que trata de atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe, ele foi condenado com base no artigo 243-A por conduta contrária à ética desportiva, visando influenciar o resultado do jogo.
O julgamento ocorreu na 1ª Comissão Disciplinar e foi extenso, iniciando às 9h e finalizando apenas às 17h20. Durante a sessão, houve diversas pausas nas falas dos procuradores, advogados e relatores envolvidos no caso.
Os auditores Alcino Guedes, William Figueiredo, Carolina Ramos e o presidente Marcelo Rocha decidiram suspender o atleta por 12 jogos, além da multa. Já o auditor Guilherme Martorelli propôs uma multa de R$ 100 mil.
Em abril, Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal após acusações de fraude esportiva. A investigação culminou em uma operação de busca e apreensão, onde foram obtidas conversas do celular de Wander, irmão do jogador, que embasaram o indiciamento.
O acontecimento em campo
Na partida em questão, o Flamengo enfrentou o Santos, que saiu vitorioso por 2 a 1 no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. O incidente ocorreu nos acréscimos do segundo tempo quando, após cometer falta em Soteldo, Bruno Henrique recebeu um cartão amarelo e, em seguida, foi expulso após protestar acintosamente contra o árbitro Rafael Klein.
Denúncia e investigação
A denúncia, que começou em novembro de 2024, levou a Polícia Federal a investigar o caso. Conversas recuperadas do celular do irmão de Bruno Henrique revelaram que ele havia informado que tomaria um terceiro cartão amarelo por estar pendurado com dois cartões. A alta quantidade de apostas, feitas por familiares e amigos, levantou suspeitas nas casas de apostas.
O processo iniciado pela Polícia Federal também levou Bruno Henrique ao julgamento desportivo no STJD. Ele enfrentou acusações baseadas em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
- Art. 243 : Atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe - inocentado
- Art. 243-A : Atuar de forma contrária à ética desportiva - condenado