TST exige 80% dos Correios em operação durante greve

Esta decisão liminar surge após a categoria declarar greve nacional por tempo indeterminado.

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em operação em todo o Brasil. Esta decisão liminar surge após a categoria declarar greve nacional por tempo indeterminado.

Se a determinação não for cumprida, está prevista uma multa diária de R$ 100 mil. A paralisação começou no dia 16 de dezembro e foi fortalecida na noite do dia 23, após a maioria dos sindicatos recusar a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, que foi negociada em uma mediação conduzida pela vice-presidência do tribunal.

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Esta decisão foi tomada no contexto de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O presidente do TST enfatizou a essencialidade dos serviços postais, considerando os riscos da paralisação para a sociedade, especialmente durante o período de fim de ano.

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Conforme a decisão, é exigida a manutenção de 80% das atividades dos Correios, calculada por agência, com exclusão das agências unipessoais. Caso contrário, haverá a aplicação da multa já mencionada.

A decisão também obriga a ECT a fornecer informações detalhadas sobre o efetivo de cada agência, incluindo as unidades unipessoais e afastamentos, para fins de fiscalização, de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) têm 24 horas para apresentar defesa. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também foi notificado.

O TST agendou uma audiência de conciliação para 29 de dezembro, às 14h, e uma sessão extraordinária da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) para 30 de dezembro, às 13h30, quando será julgado o mérito do dissídio.

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