TRE-PI desaprova contas do PT referentes ao exercício financeiro de 2019
Foram encontradas irregularidades na prestação de contas da agremiação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) na sua primeira sessão do ano, realizada na última segunda-feira (23) de forma híbrida (presencial e por videoconferência) desaprovou as contas do Partido dos Trabalhadores (PT), referentes ao exercício financeiro de 2019, do Diretório Estadual do Piauí.

De acordo com análise técnica empreendida pelo Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas na prestação de contas da agremiação as seguintes irregularidades:
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I-Ausência/divergência de identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários de pagamentos relativos às despesas elencadas;
II-Notas fiscais de serviços de hospedagem apresentadas sem a identificação dos hóspedes;
III-Pagamento de encargos de juros, multa e correções com recursos do fundo partidário;
IV- Ausência de apresentação de prova material de despesas com publicidade;
V-Não comprovação da efetiva execução de parte dos eventos contratados para o programa de incentivo à participação política da mulher;
VI-Ausência de identificação de doadores por meio do CPF/CNPJ;
VII-Recursos de origem não identificada e
VIII-Divergências entre informações contidas na prestação de contas e detectadas nos extratos bancários.
A decisão foi unânime e em harmonia parcial com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha. A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e o relator do processo foi o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha.
Em seu voto o relator determinou que o partido devolva a importância apontada como irregular na prestação de contas, qual seja, R$ 248.370,93 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 (doze) meses, a ser destinado à conta única do Tesouro Nacional, com a apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas.
O TRE determinou ainda, aplicação de multa no percentual razoável e proporcional de 5% sobre o valor a ser devolvido; a multa deverá ser paga diretamente pelo partido.
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