TJ-PI derruba trechos de lei que restringiam participação de PCDs em concursos

PCDs passam a ter direito de concorrer a todos os concursos públicos no Piauí, inclusive militares
Exército Brasileiro.
Exército Brasileiro. (Foto: Divulgação / InfoMoney)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013 que restringiam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em determinados concursos públicos, incluindo os de carreira militar. A decisão foi obtida em ação do Ministério Público do Piauí (MPPI).

O artigo 61 da Lei nº 6.653/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Piauí, previa que o direito da inscrição em concursos não se aplicaria a cargos que exigissem “aptidão plena” do candidato, atestada por equipe multiprofissional. Já o §6º do artigo 25 do Decreto nº 15.259/2013 estabelecia que não haveria reserva de vagas para PCDs em concursos para funções militares ou em cargos que demandassem aptidão plena.

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Na ação, o MPPI argumentou que “o fundamento da exclusão do candidato não pode ser o fato de o cargo público exigir aptidão física plena, mesmo que por meio de lei, mas sim um processo de avaliação posterior à inscrição que, considerando a proporcionalidade e a razoabilidade, conclua pela impossibilidade ou pelo ônus desproporcional da adaptação razoável”.

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O TJ-PI acatou o argumento e determinou que a avaliação da capacidade para o exercício do cargo deve ser feia caso a caso, com base em critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições da função.  O entendimento segue decisão anterior ao Supremo Tribunal Fedeal (STF).

Com a decisão, candidatos com deficiência passam a ter assegurado o direito de disputar todos os concursos públicos no Estado do Piauí, inclusive para carreiras militares, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A legislação federal garante igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e proíbe a exigência de “aptidão plena” como requisito para ingresso em cargos públicos.

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