STJ permite que empresas aéreas recusem transporte de animais de apoio emociona

A decisão baseou-se na inexistência de uma legislação específica que englobe esses animais

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, autorizou as companhias aéreas a recusarem o transporte de animais de apoio emocional. A decisão baseou-se na inexistência de uma legislação específica que englobe esses animais, excluindo a equiparação com cães-guias devido aos possíveis riscos à segurança dos voos. 

A ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, ressaltou a lacuna legal que atualmente não regulamenta o embarque de animais de suporte emocional em aeronaves, fora dos parâmetros estabelecidos pelas próprias companhias aéreas. Isso confere às empresas aéreas a liberdade para estabelecer critérios sobre o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais, não sendo obrigadas a aceitar o embarque de animais de estimação que não se enquadrem como cães-guias, ultrapassando limites de peso, altura ou não estejam condicionados em "caixas apropriadas". 

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A decisão foi proferida recentemente pela corte, mantida em segredo de justiça, porém transmitida pelo canal do Youtube do STJ. Os envolvidos no recurso especial são identificados sob as iniciais "GLAS", e o autor da ação, "MNB", considerado menor de idade. 

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Em abril deste ano, o Senado Federal aprovou a "Lei Joca", surgida após um episódio trágico envolvendo a morte de um cão durante um voo nacional. O texto aguarda avaliação na Câmara dos Deputados. Inicialmente, a proposta obrigava as companhias aéreas a permitirem o transporte de animais de estimação na cabine da aeronave. Contudo, a versão aprovada no Senado estipula que os animais podem ser transportados tanto na cabine quanto no compartimento de bagagens, dependendo de critérios como porte e peso. A exceção são os cães-guias, que continuam autorizados a viajar com seus tutores. 

O projeto também prevê a disponibilização do serviço de rastreamento dos animais. Além disso, as companhias aéreas serão responsáveis por eventuais danos ou morte dos animais e deverão indenizar os tutores. A definição das regras de transporte ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), garantindo uma regulamentação mais clara e abrangente sobre o tema.

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