STF proíbe uso de fundo da Defensoria para pagar advogados privados

Decisão fortalece autonomia da Defensoria Pública e impacta discussões no Piauí
Prédio do STF iluminado.
Prédio do STF iluminado. (Foto: Nelson Jr./STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, na última quarta-feira (19), uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento do Fundo da Defensoria Pública ao pagamento de advogados privados contratados por convênios para prestar assistência jurídica à população vulnerável. A decisão foi comemorada por defensores públicos em todo o país, que destacam a importância da medida para garantir a autonomia da Defensoria Pública.
 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), argumentava que a legislação paulista feria princípios constitucionais ao desviar recursos da Defensoria para custear advogados particulares. O STF acatou essa argumentação, reforçando a necessidade de que os fundos destinados à instituição sejam utilizados exclusivamente para fortalecer a assistência jurídica gratuita prestada diretamente pela Defensoria Pública.

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Impacto da decisão no Piauí

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No Piauí, a decisão do STF gerou repercussão, especialmente em relação à Lei Complementar Estadual nº 304, de 30 de agosto de 2024, que institui o pagamento de advogados pelo Estado em comarcas onde não há defensores públicos. Para Jeiko Leal, presidente da Associação Piauiense das Defensoras e Defensores Públicos (APIDEP), o posicionamento da Suprema Corte fortalece a oposição da entidade a esse modelo adotado no estado.


 

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