STF mantém condenações e prisões dos réus pelo incêndio na boate Kiss

O incêndio, que aconteceu em 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na noite de segunda-feira (3), as condenações e a manutenção das prisões dos quatro réus envolvidos no incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). O incêndio resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridos.

Os ministros analisaram, no plenário virtual, os recursos apresentados pelas defesas dos condenados contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que restabelecia a validade do júri e determinava as prisões. O placar da votação foi 3 a 2 a favor da manutenção das condenações.

+ Participe do nosso canal exclusivo no WhatsApp!

Penas dos condenados

Continue lendo após a publicidade
  • Elissandro Spohr (ex-sócio da boate) – 22 anos e 6 meses de prisão
  • Mauro Hoffmann (ex-sócio da boate) – 19 anos e 6 meses de prisão
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda) – 18 anos de prisão
  • Luciano Bonilha (auxiliar da banda) – 18 anos de prisão

Decisão do STF e argumentos das partes

A análise dos recursos teve início na manhã de segunda-feira, com a maioria dos ministros já indicando a manutenção das prisões. Durante a noite, os votos restantes foram registrados.

A decisão do ministro Dias Toffoli, que considerou insuficientes os argumentos das defesas para reverter o julgamento, foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes. Já os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

O caso já havia sido anulado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2022, sob alegação de irregularidades no julgamento. No entanto, em setembro de 2024, Toffoli acolheu os recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, restabelecendo as condenações.

O incêndio na boate Kiss

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um artefato pirotécnico, utilizado pelo integrante da banda Gurizada Fandangueira, iniciou o incêndio ao atingir a espuma que revestia o teto do palco. A queima do material liberou uma fumaça tóxica, levando a maioria das vítimas à morte por asfixia.

Posição das defesas

Marcelo de Jesus (vocalista da banda)

A defesa lamentou a decisão e declarou que continuará acompanhando os desdobramentos do caso. O advogado Tatiana Borsa afirmou que ainda aguardam o julgamento do recurso de apelação pelo TJRS.

Elissandro Spohr (ex-sócio da boate)

O advogado Jader Marques manifestou discordância em relação à decisão do STF, mas afirmou que respeitará a determinação da Corte. Segundo ele, a defesa aguarda o retorno do julgamento ao TJRS e mantém confiança na reversão da sentença.

Luciano Bonilha (auxiliar da banda)

O advogado Jean Severo afirmou que a decisão já era esperada e que agora a defesa aguardará o julgamento das apelações no TJRS, o que pode levar a um novo júri ou à redução das penas.

Mauro Hoffmann (ex-sócio da boate)

O escritório de advocacia responsável pela defesa de Hoffmann declarou que recebeu a decisão com indignação, argumentando que houve falhas processuais e violações à Constituição Federal. O advogado Bruno Seligman destacou o voto do ministro André Mendonça, que reconheceu nulidades no julgamento, e afirmou que a defesa seguirá buscando um novo júri.

Com a decisão do STF, o caso retorna ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde os pontos remanescentes dos recursos das defesas ainda serão analisados.

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!