SSP promove ações de enfrentamento a crimes de violência sexual contra crianças

Entre 15 e 18 de maio, serão desenvolvidas ações educativas em vários municípios piauienses
Lei estadual contribui com investigações de crimes de estupro de vulnerável.
Lei estadual contribui com investigações de crimes de estupro de vulnerável. (Foto: Reprodução)

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-PI), por meio da Diretoria de Defesa Social (DDS/SSP), promoverá a Semana de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que tem como tema a campanha “Não Feche os Olhos”. No período de 15 a 18 de maio, serão desenvolvidas ações educativas em diferentes municípios do Estado, a fim de conscientizar a população para essa problemática. O lançamento acontece na próxima segunda-feira (15).

Foto: ReproduçãoLei estadual contribui com investigações de crimes de estupro de vulnerável.
Entre 15 e 18 de maio, serão desenvolvidas ações educativas em vários municípios piauienses.

De acordo com a Diretora de Defesa Social da SSP/PI, tenente-coronel Elizete Lima, serão contemplados com a ação os municípios de Corrente, Bom Jesus, Floriano, Lagoinha, Elesbão Veloso, Valença, Picos, Oeiras, Parnaíba, Cocal, Piracuruca, Piripiri, Campo Maior e Teresina.

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“Vamos desenvolver blitzen em parceria com a Polícia Militar, e em alguns municípios com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) e com as secretarias municipais responsáveis pelas políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente. O material educativo que será distribuído durante a ação irá orientar a população sobre as formas de denunciar. Vale ressaltar que escolhemos essa semana para realizar essa ação porque 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes", pontuou a diretora. 

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É CRIME

Fazer com que uma criança ou adolescente assista filmes pornográficos, ou presenciem relações sexuais;

Fazer com que uma criança ou adolescente veja adultos nus, revistas pornográficas ou adultos se masturbando, ou praticando atos sexuais;

Fotografar, filmar, baixar, manter arquivado ou compartilhar em grupos de internet material com crianças e adolescentes nus, ou em poses eróticas;

Observar as partes íntimas de uma criança ou adolescente para conseguir se excitar, assim como tocar seu próprio corpo ou de uma criança para satisfazer seu desejo sexual;

Falar sobre relações sexuais ou qualquer ato libidinoso (acariciar partes íntimas, beijos lascivos) de maneira a aliciar a criança para fins sexuais.

DENÚNCIAS

Os crimes de violência sexual devem ser denunciados por meio do DISQUE 100, podendo, inclusive, ser prestada a informação anônima. Também devem ser procurados o Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, da região onde a criança mora ou onde a violência aconteceu. A vítima também pode procurar delegacias especializadas ou comuns, a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal ou ainda através do numero 190.

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