Regulamentação de produtos à base de Cannabis é aprovada pela Anvisa
Decisão é válida por três anos e entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na manhã desta terça-feira (03), o novo regulamento para comercialização de produtos derivados da Cannabis. A decisão é válida por três anos e entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União.
A aprovação pelo prazo de três anos foi sugerida pelo diretor Fernando Torres, pois os estudos ainda não conseguiram comprovar a eficácia dos tratamentos feitos com o produto. "Não há qualquer evidência de baixo risco no uso desses produtos", informou”
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Durante os próximos três anos, o produto será testado e, posteriormente, a regulamentação passará por uma nova avaliação. Enquanto estiver nessa fase, esses produtos não serão classificados como medicamentos, mas sim como “produtos à base de Cannabis”.

Para serem comercializados, a regulamentação define que o estabelecimento não pode fazer manipulação de remédios e só pode realizar a venda mediante prescrição médica. Das empresas fabricantes, serão exigidos:
- Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Anvisa;
- Autorização especial para seu funcionamento;
- Conhecimento da concentração dos principais canabinoides presentes na fórmula do produto;
- Documentação técnica da qualidade dos produtos;
- Condições operacionais para realizar análises de controle de qualidade dos produtos em território brasileiro.
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