Reforma da Previdência é promulgada e já está valendo; Veja novas regras

Quem já está aposentado não terá nenhum tipo de mudança em seu benefício.
Novas regras da Previdência foram promulgadas na terça-feira (12).
Novas regras da Previdência foram promulgadas na terça-feira (12). (Foto: Reprodução/G1)

Na terça-feira (12), o Congresso promulgou a reforma da Previdência. A partir de agora, trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais. Em agosto, o texto foi aprovado na Câmara e em 23 de outubro, concluído no Senado.

Quem já está aposentado não terá nenhum tipo de mudança em seu benefício. As pessoas que já reuniram os requisitos para se aposentar, mas que ainda não tiveram o processo concluído, também não sofrerão com as mudanças. As novas regras só valem para aposentadorias futuras.

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As pessoas que já estão no mercado de trabalho poderão optar pelas regras de transição estabelecidas pelo Governo.

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Entre as principais mudanças, estão a fixação de idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e mudança no valor da aposentadoria, sendo feito o cálculo usando a média de todo o histórico de contribuição. Confira detalhadamente cada uma das novas regras:

Idade mínima e tempo de contribuição

Para se aposentar, os trabalhadores precisarão ter uma idade mínima, que na regra final será de 62 anos para mulheres e 65 para homens, seja da iniciativa pública ou privada (urbanos).

Nesses casos, para os trabalhadores de empresas privadas o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para os servidores públicos, o tempo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos, sendo 10 anos no serviço público e cinco no cargo que desejam se aposentar.

No caso de trabalhadores rurais, a regra permanece a mesma, com idade mínima de 55 e 60 anos para homens e mulheres, respectivamente, e 15 anos de contribuição.

Para os professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens e com 25 anos de contribuição cada. No caso dos servidores públicos, é preciso ter 10 anos no serviço público e cinco no cargo.

Pessoas que trabalham como policiais federais, legislativos, civis do DF e agentes penitenciários, será preciso ter 55 anos de idade. O tempo mínimo de contribuição será igual para homens e mulheres, sendo 25 anos no exercício da função e 30 como contribuintes.

No Regime Geral, a nova regra é que o tempo mínimo de contribuição seja de 15 anos para mulheres e 20 para homens, mas para quem já está no mercado de trabalho, será 15 anos para ambos os sexos.

Foto: G1.comNovas regras para aposentadoria.

Cálculo do benefício

A forma de calcular a aposentadoria também mudou. Antes, eram descartadas 20% das contribuições mais baixas. Agora, o cálculo será feito de acordo com a média de todos os meses de contribuição. Ao atingir o tempo mínimo necessário para aposentadoria, os contribuintes terão o direito de receber 60% do benefício integral, subindo 2 pontos para cada ano de contribuição.

Os trabalhadores que quiserem receber 100% da média, precisarão contribuir por 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).

Com a nova regra, ainda será possível receber além dos 100% do valor integral, desde que não ultrapasse o valor do teto (R$ 5.839,45, atualmente). A cada ano a mais trabalhado, o percentual recebido sobe 2%.

Mudança nas alíquotas

O valor descontado do salário dos trabalhadores também sofrerá alterações. Os funcionários com menor salário, terão um menor desconto, e os com maior vencimento, contribuirão mais. As novas alíquotas já passam a valer a partir do salário de fevereiro de 2020.

Atualmente, as alíquotas variam entre 8% e 11%. Com as novas regras, esse percentual irá variar entre 7,5% e 14%. No setor público, a contribuição poderá chegar aos 22%.

Exemplo: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O benefício, que atualmente é conhecido como aposentadoria por invalidez, seguirá a regra dos 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício permanece o mesmo (100% da média dos salários de contribuição).

Pensão por morte

O valor da pensão por morte diminuiu para ambos os setores. O benefício será de 50% do valor, acrescido 10% por dependente, até o limite de 100%. Porém, o benefício sempre será de, pelo menos, um salário mínimo. Quem já recebe o benefício de pensão por morte não terá o valor alterado.

Aposentadoria de parlamentares

Com a reforma, a idade mínima para mulheres parlamentares se aposentarem será de 62 anos e dos homens será 65. Eles também terão um pedágio de 30% do tempo que faltaria para se aposentarem de acordo com as regras antigas. Congressistas atuais e ex-congressistas segurados do Plano de Seguridade Social dos Congressistas também serão atingidos pela reforma.

Aposentadoria de trabalhadores informais

Os trabalhadores informais se enquadrarão entre os de baixa renda e terão uma alíquota de contribuição menor, semelhante à cobrada dos MEIs (Microempreendedores individuais).

Aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos

No caso desses contribuintes, será aplicada a regra de pontos. Para os trabalhadores que possuem contato com maior risco, a soma deve ser de 66 pontos, além de 15 anos de exposição. Para os de risco médio, 76 pontos e 20 anos de exposição. Para risco baixo, 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos.

Acumulação de benefícios

As mudanças feitas na previdência agora limitam o acúmulo de benefícios. Ela prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.

Nessa nova regra, não estão inclusas as acumulações de aposentadorias de médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.

A Comissão de Constituição e Justiça também incluiu nessa regra os valores recebidos como indenização por anistiados políticos, que poderão ser acumulados com outras aposentadorias.

Regras de transição

Para beneficiar os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, o Governo estabeleceu cinco diferentes regras de transição, que será escolhida pelo contribuinte. Dessas opções, quatro são exclusivas para trabalhadores da iniciativa privada, uma específica para servidores e uma que serve para ambos os setores. Veja abaixo as opções:

Transição 1 – Sistema de pontos (para INSS)

É semelhante a fórmula atual para solicitar a aposentadoria integral. O trabalhador precisará somar seu tempo de contribuição mais sua idade e alcançar a quantia mínima de pontos, que é de 86 para mulheres e 96 para homens. Porém, é preciso respeitar o tempo mínimo de contribuição atual, que é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A transição ainda prevê aumento de um ponto a cada ano para ambos os sexos.

O valor seguirá a regra dos 60% do valor do benefício integral, crescendo 2% a cada ano e podendo ultrapassar os 100%, sem ultrapassar o teto do INSS.

Para os professores, a pontuação dessa regra de transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 para homens, com o tempo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente.

Transição 2 - Tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)

Nessa opção, a idade mínima para aposentadoria é de 56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ponto a cada ano, até atingir a nova idade mínima (62 e 65 anos). O tempo mínimo de contribuição para esse caso é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

No caso dos professores, a idade e o tempo de contribuição é reduzido cinco anos.

O valor a ser pago também seguirá a regra dos 60% do valor do benefício integral, crescendo 2% a cada ano e podendo ultrapassar os 100%, sem ultrapassar o teto do INSS.

Transição 3 – Pedágio de 50% (para INSS)

Para os trabalhadores que estão perto de se aposentar e falta, no máximo, dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição, há a possibilidade de conseguir a aposentadoria sem precisar da idade mínima. Porém, será preciso pagar um pedágio de 50%. Isso significa que, se falta 1 ano para o trabalhador se aposentar, ele deverá trabalhar seis meses a mais, totalizando 1 ano e 6 meses.

O valor da aposentadoria a ser paga será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário. Esse cálculo leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando anualmente.

Transição 4 – Por idade (para INSS)

No caso dos homens, a idade mínima continuará a atual, 65 anos. Para as mulheres, será de 60 anos e, a partir de 2020, a cada ano, a idade mínima aumentará seis meses, até alcançar 62 anos em 2023.

O tempo de contribuição será de, no mínimo, 15 anos, para ambos os sexos.

O valor da aposentadoria a ser paga seguirá a regra dos 60%, como nas opções de transição 1 e 2.

Transição 5 – Pedágio de 100% (para INSS e servidores)

Quem optar por essa opção, terá que ter idade mínima de 57 e 60 anos, para mulheres e homens, respectivamente, além de terem que pagar um pedágio de 100%. Ou seja, terão que trabalhar o dobro do tempo que falta para terem o tempo mínimo de contribuição.

Nessa regra, a remuneração será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Para servidores, o valor da aposentadoria será igual a 100% da média ou integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003.

Para os policiais federais, a idade mínima será de 52 anos para mulheres e 53 para homens, mais o pedágio de 100%.

Já para os professores, a idade mínima será de 52 anos para mulheres e 55 para homens, precisando ter um tempo mínimo de contribuição de 25 e 30 anos, respectivamente. Para os servidores, o tempo mínimo é de 20 anos no serviço público e 5 no cargo.

Transição 6 – exclusiva para servidores

A última opção é somente para os servidores públicos. Esse modelo seguirá o formato de pontos, começando em 86 para mulheres e 96 para os homens. A regra prevê aumento de um ponto por ano, com duração de 14 anos para mulheres e nove para homens.

Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição será de 30 anos e a idade mínima de 56. Já no caso dos homens, é preciso ter contribuído por pelo menos 35 anos e ter 61 anos de idade. Ambos precisarão ter 20 anos de serviço público, 10 de carreira e cinco no cargo.

O valor da aposentadoria será integral para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003 e se aposentar aos 62 anos (mulheres) ou 65 (homens). Para quem ingressou a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra de 60% da média dos salários de contribuição aos 20 anos de contribuição.

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