Piauí está entre estados que aumentaram ICMS de compras no exterior para 20%
Além do Piauí, outros oito estados alteraram a taxa de 17% para 20%.
A partir de agora, compras internacionais de até US$ 3 mil terão o ICMS elevado de 17% para 20% em nove estados brasileiros. Essa mudança afeta diretamente produtos adquiridos por remessas postais, como é o caso das encomendas feitas em sites estrangeiros de e-commerce que se enquadram no Regime de Tributação Simplificada.
A decisão de aumentar o imposto é resultado de uma deliberação do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), estabelecida em dezembro de 2024. O objetivo principal, de acordo com o órgão, é equiparar a tributação das importações ao tratamento dado aos produtos comercializados internamente no Brasil.
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Impacto no orçamento
Desde a implementação do programa Remessa Conforme, em agosto de 2023, as compras acima de US$ 50 deixaram de contar com isenção do Imposto de Importação. Agora, além da alíquota federal mínima de 20%, os consumidores também terão que arcar com o ICMS estadual, que passará de 17% para 20% nos estados que aderiram à mudança.
Na prática, a conhecida "taxa das blusinhas" pode resultar em uma carga tributária total de até 60% sobre o valor do produto adquirido.
Exemplo de compra com o novo ICMS:
- Produto: US$ 50
- Imposto de Importação (20%): US$ 10
- ICMS (20%): US$ 12
- Total: US$ 72 (aproximadamente R$ 415,44)
Anteriormente, com a alíquota de 17%, o ICMS era de US$ 10,20, totalizando US$ 70,20 (R$ 405,05). Ou seja, mesmo que a variação pareça pequena, o impacto direto no preço final é significativo.
Para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o Imposto de Importação federal é de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no cálculo do tributo.
Estados com ICMS de 20%
Os estados que implementaram a nova alíquota são:
- Acre
- Alagoas
- Bahia
- Ceará
- Minas Gerais
- Paraíba
- Piauí
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- Sergipe
Estados com ICMS de 17%
Por outro lado, outros estados optaram por manter a alíquota anterior de 17%:
- Amapá
- Amazonas
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraná
- Pernambuco
- Rio de Janeiro
- Rondônia
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- São Paulo
- Tocantins
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