Pedidos de recuperação judicial crescem 61,8% e atingem maior nível histórico
Nova legislação torna recuperação judicial mais eficaz e preventiva, afirma especialista

Desde a crise provocada pela pandemia de covid-19, o número de pedidos de recuperação judicial no Brasil vem crescendo de forma consistente. Em 2021, dos 1.841 processos de insolvência protocolados, 48% eram pedidos de recuperação judicial, enquanto 52% eram de falência. Em 2023, essa tendência se inverteu: dos 2.388 pedidos, 59% foram de recuperação judicial, contra 41% de falências.
Em 2024, o país registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial, o maior número desde o início da série histórica da Serasa Experian, representando um aumento de 61,8% em relação a 2023. Esse crescimento foi impulsionado principalmente pelas micro e pequenas empresas, que somaram 1.676 requerimentos, um aumento de 78,4% em comparação ao ano anterior.
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Para o advogado Fellipe Alencar, especialista em Direito Empresarial, esse movimento reflete uma mudança significativa de mentalidade, tanto no mercado quanto entre os próprios empreendedores.
“A recuperação judicial passou a ser vista como uma etapa legítima no processo de reestruturação empresarial, e não mais como uma medida desesperada para evitar dívidas”, explica o advogado.
Reforma na lei
Segundo ele, essa transformação também foi impulsionada pela reforma da Lei nº 11.101/2005, aprovada em 2020. Antes da atualização legislativa, era comum que empresas recorressem à recuperação judicial apenas em estágios críticos de crise, muitas vezes com planos frágeis — caracterizados por longos períodos de carência, grandes deságios e propostas de pagamento incompatíveis com a realidade financeira dos negócios.
“Com a nova legislação, tornou-se possível estruturar planos mais realistas e equilibrados, fortalecendo a confiança dos credores e viabilizando a continuidade das atividades empresariais”, afirma Fellipe.
Com ampla experiência na assessoria de empresas em momentos de crise, Fellipe Alencar ressalta a importância de um trabalho preventivo. “A recuperação judicial deve ser planejada com antecedência, baseada em dados sólidos e em estratégias claras de reestruturação. A transparência e o compromisso com a execução do plano são fundamentais para o sucesso do processo”, orienta.
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