Paciente receberá indenização por broca esquecida dentro do corpo em cirurgia
Broca cirúrgica foi esquecida em sua perna durante procedimento no Hospital Regional da Ceilândia.
Um paciente, cuja identidade não foi revelada, será indenizado em R$ 10 mil pelo Distrito Federal após ter comprovado judicialmente que uma broca cirúrgica foi esquecida em sua perna durante um procedimento no Hospital Regional da Ceilândia (HRC). A unidade é administrada pelo governo distrital.
O incidente ocorreu após o paciente ser atropelado em Ceilândia, em 24 de abril de 2021. Após o acidente, ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao HRC, onde os médicos diagnosticaram fraturas na tíbia e fíbula da perna direita. Apesar de várias cirurgias, em setembro de 2022, uma nova intervenção foi necessária para remover a broca cirúrgica esquecida.
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Decisão judicial
O governo do Distrito Federal contestou a responsabilidade pelo incidente, alegando que não havia provas de que a broca esquecida estava relacionada ao tratamento recebido no hospital. No entanto, o juiz do caso afirmou que a presença do objeto foi confirmada por documentos após a cirurgia no HRC, caracterizando falha na prestação do serviço de saúde.
O magistrado criticou a conduta, ressaltando que a permanência de material estranho no corpo do paciente após a cirurgia foi inadequada e contrária aos protocolos médicos. Ele reconheceu a relação entre a má prática médica e os danos morais causados, resultando na determinação de indenização.
Para o juiz, o esquecimento da broca no corpo do paciente gerou sofrimento, dor e abalo emocional, além de exigir um novo procedimento cirúrgico. O ato foi considerado prejudicial e desnecessário, resultando em danos morais ao paciente.
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