Minha Casa, Minha Vida: 20% das famílias em Teresina não entregaram documentos

Prazo para entrega de documentos referentes à condição social dos candidatos termina hoje (05).

Em Teresina, o prazo final para a entrega de documentos referentes à condição social dos candidatos aprovados no programa Minha Casa, Minha Vida se encerra na próxima sexta-feira (5). Conforme informações da Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), até quarta-feira (3), somente 78% das famílias haviam submetido a documentação necessária.

A Semplan enfatizou que não haverá prorrogação para a entrega dos documentos. Portanto, aqueles que ainda não o fizeram devem se dirigir à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) correspondente à sua região de residência.

+ Participe do nosso canal exclusivo no WhatsApp!

Para aqueles que ainda não entregaram a documentação, é fundamental consultar a lista de candidatos hierarquizados e identificar a SDU de referência para a entrega. Após a coleta, os documentos serão remetidos à Caixa Econômica Federal, onde passarão por uma conferência detalhada.

Continue lendo após a publicidade

Os candidatos que não comprovarem os dados informados durante a inscrição serão excluídos do processo de seleção, e suas vagas serão disponibilizadas para o cadastro reserva.

Documentos necessários

Confira abaixo a relação de documentos que devem ser apresentados pelo responsável familiar e seus dependentes:

  • RG atualizado;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, situação de união estável ou menor de 18 anos emancipado;
  • Certidão de casamento ou averbação de divórcio, se aplicável;
  • Declaração de situação de união estável, se necessário;
  • Declaração de separação de corpos, no caso de separação extrajudicial;
  • Declaração de cônjuge ausente, se aplicável;
  • Comprovante de residência atualizado, referente aos últimos três meses;
  • Laudo médico original com CID, para pessoas com deficiência ou doenças crônicas na família;
  • Carteira de trabalho ou contracheque;
  • Folha de resumo do CadÚnico, comprovando a mesma composição informada no cadastro;
  • Declaração de abandono de lar, se necessário;
  • Procuração pública, quando aplicável;
  • Documento que comprove a guarda, curatela ou tutela, se necessário.
Saiba mais sobre:

Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!

Gostou? Compartilhe!