Lei para combater evasão escolar no Piauí é sancionada

Lei cria estratégias para combater abandono e evasão escolar no Piauí
Governador Rafael Fonteles
Governador Rafael Fonteles (Foto: Ascom/Investe)

O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.832, de 6 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a prevenção ao abandono e à evasão escolar na rede pública de ensino do Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo garantir o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os estudantes piauienses.

De acordo com a nova lei, o governo deverá atuar de forma integrada com secretarias e órgãos das áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e trabalho, para desenvolver ações conjuntas que ajudem a identificar e combater as causas do abandono e da evasão escolar. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) será responsável por coordenar as estratégias e promover parcerias com escolas, organizações da sociedade civil e prefeituras.

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Entre as medidas previstas estão campanhas educativas sobre a importância da educação, acompanhamento regular dos estudantes, criação de mecanismos de apoio emocional e social, e o fortalecimento de atividades extracurriculares que estimulem a participação dos alunos. A lei também prevê ações específicas para prevenir a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e para combater o bullying e a violência nas escolas, criando um ambiente mais seguro e acolhedor.

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A nova norma determina ainda que as escolas comuniquem imediatamente às famílias qualquer ausência injustificada dos alunos, por meio de mensagem de texto, aplicativos de celular ou e-mail. O objetivo é permitir uma resposta rápida para evitar o afastamento prolongado e garantir a segurança e integridade física dos estudantes.

Além disso, o texto prevê cooperação entre o Estado e os municípios na execução das estratégias, especialmente no ensino fundamental, permitindo a celebração de convênios técnicos e financeiros.

A lei,de autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP),  define abandono escolar como a situação em que o aluno deixa de frequentar as aulas durante o ano letivo, mas retorna no ano seguinte. Já a evasão ocorre quando o estudante abandona ou reprova e não volta mais ao sistema de ensino.

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