Justiça concede redução de jornada sem corte salarial para mãe de autista
Servidora é mãe de uma criança que recebeu diagnóstico de autismo e esquizofrenia.
Uma importante decisão da Justiça no Piauí determinou a redução em 50% da jornada de trabalho de uma técnica de enfermagem da Prefeitura de Joaquim Pires, no estado, sem prejudicar seu salário. A servidora é mãe de uma criança que recebeu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia, exigindo cuidados especiais. As informações são do g1.
O advogado responsável pela defesa da servidora, Murilo Veloso, revelou que, mesmo após solicitações formais à gestão municipal em 2023 e 2025, a redução da jornada não foi concedida, o que impactava diretamente no cuidado necessário à criança. Diante disso, a mãe buscou amparo na Justiça, requerendo a mudança na carga horária de trabalho.
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A juíza Cássia Lage de Macedo deferiu o pedido da tutela de urgência, determinando que a Prefeitura de Joaquim Pires efetue a redução da carga horária, sem compensação de horários e sem redução salarial, em até 48 horas. Em caso de descumprimento, a magistrada estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 500, com possibilidade de recurso por parte da prefeitura.
O advogado Murilo Veloso ressaltou que essa ação vai muito além dos direitos trabalhistas da mãe, sendo respaldada por princípios constitucionais e legais que visam garantir a dignidade humana e a proteção integral da criança com necessidades especiais.
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