Justiça anula reconhecimento fotográfico e absolve réu condenado a 17 anos

TJPI anula condenação por reconhecimento irregular e absolve réu em Picos
Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Izabella Lima/g1Piauí)

A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) conseguiu reverter a condenação de um homem que cumpria pena de 17 anos, 3 meses e 11 dias de reclusão após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) reconhecer a nulidade do procedimento de reconhecimento fotográfico que embasou a acusação. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Especializada Criminal, que acolheu integralmente o recurso de apelação da 10ª Defensoria Pública de Categoria Especial.

O caso começou na 1ª Vara Criminal de Picos, onde o réu havia sido condenado em regime inicialmente fechado. A sentença se baseava quase exclusivamente em um reconhecimento fotográfico realizado na fase policial. Segundo a Defensoria Pública, o procedimento desrespeitou as garantias previstas no Código de Processo Penal, que determina que o suspeito deve ser apresentado ao lado de outras pessoas com características semelhantes ou, no caso de fotos, comparado com imagens similares para evitar indução das vítimas.

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Nos autos, ficou demonstrado que a polícia mostrou às vítimas apenas uma única fotografia, a do investigado, após ele ter sido detido próximo ao local do crime. Não houve alinhamento com outras imagens nem apresentação de pessoas com traços semelhantes, o que, segundo a defesa, violou completamente o procedimento legal e comprometeu a credibilidade da prova.

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Ao analisar o caso, a 2ª Câmara concluiu que o reconhecimento foi “absolutamente irregular” e que não existiam provas independentes capazes de sustentar a autoria. A relatoria destacou no acórdão que não há justificativa para a flexibilização dos requisitos legais exigidos pelo CPP.

Para a defensora pública Luciana Moreira de Ramos Araújo, responsável pelo recurso, a decisão corrige uma injustiça e reforça a importância do respeito aos direitos fundamentais.

“Os desembargadores não apenas corrigem uma injustiça concreta ao assistido da Defensoria Pública, mas reafirmam que nenhum ato probatório pode ser realizado à margem das exigências legais. Condenações só podem ser baseadas em provas robustas e válidas”, afirmou.

Com a decisão, o réu foi absolvido e a condenação declarada nula por vício no reconhecimento fotográfico.

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