Impacto do reajuste do salário mínimo nas contribuições do MEI em 2025

Reajuste do salário mínimo afeta valores das contribuições do MEI a partir de 2025
Fila do INSS
Fila do INSS (Foto: Henry Milleo/ Agência Brasil)

O reajuste do salário-mínimo em 2025 terá um impacto direto no valor das contribuições mensais do Microempreendedor Individual (MEI). A partir deste ano, o pagamento passará a ser de R$ 75,90 para o MEI geral, correspondendo a 5% do salário-mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518,00.

Novos Valores e Variações

Para os MEIs enquadrados como caminhoneiros, a contribuição mensal subirá de R$ 169,44 para R$ 182,16, podendo variar entre R$ 182,16 e R$ 188,16 dependendo do tipo de carga e destino. Esses valores serão aplicados através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que também engloba tributos como ICMS e ISS, de acordo com a atividade exercida.

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Atualização e Prazos Importantes

O primeiro boleto com os novos valores terá vencimento em 20 de fevereiro de 2025, considerando que a cobrança se refere ao mês anterior. Além do reajuste, empreendedores sujeitos ao ICMS terão um acréscimo de R$ 1 mensal, enquanto os que lidam com o ISS pagarão mais R$ 5. Aqueles que realizam ambas as atividades terão um acréscimo de R$ 6 no valor mensal.

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Regularização e Benefícios Previdenciários

É essencial destacar a importância da regularização das dívidas de MEIs e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) até 31 de janeiro de 2025 para evitar a exclusão do Simples Nacional. Além disso, a contribuição mensal garante direitos previdenciários fundamentais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, auxílio-maternidade e pensão por morte para os dependentes, desde que estejam em conformidade com as carências e contribuições necessárias.

Requisitos e Recolhimentos Adicionais

Vale ressaltar que a aposentadoria por idade requer idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, sendo o valor do benefício equivalente a um salário-mínimo. Para aqueles que desejam se aposentar por tempo de contribuição, é preciso efetuar um recolhimento complementar de 15%, além dos 5% pagos pelo DAS, que pode ser realizado mensalmente ou em parcela única no momento da solicitação da aposentadoria.

Essas informações são cruciais para os MEIs que buscam entender e se organizar diante das mudanças nas contribuições previdenciárias, garantindo assim uma melhor preparação para o futuro.

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