Idade para aposentadoria de mulheres policiais pode ser mudada

STF soma três votos para manter aposentadoria diferenciada para mulheres policiais
Imagem mostra viatura da Polícia Civil do Mato Grosso.
Imagem mostra viatura da Polícia Civil do Mato Grosso. (Foto: Divulgação/Polícia Civil do Mato Grosso)

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou neste domingo (13) três votos para confirmar a suspensão da regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

A Corte está decidindo se referenda a decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, para suspender a regra, prevista na Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.

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Em outubro do ano passado, Dino fixou que a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deve seguir o critério de 3 anos de redução em relação ao período dos homens, ou seja, 52 anos. A medida deve ser adotada até que o Congresso crie nova regra.

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A análise da questão é motivada por uma ação protocolada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

Segundo a entidade, o Congresso desconsiderou a diferenciação constitucional de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.

Até o momento, o STF registra placar de três votos para manter a decisão. Além de Flávio Dino, votaram os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam os votos de oito ministros.

O caso é julgado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação vai até quinta-feira (24).

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