Granja em Altos é multada por condições inseguras de trabalho
Durante a investigação foram detectadas várias irregularidades que colocavam trabalhadores em risco.

A Justiça do Trabalho tomou uma decisão contra uma granja localizada em Altos, a 40 quilômetros de Teresina, após constatar graves riscos à saúde e segurança de seus trabalhadores. Esta ação foi promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que revelou que a empresa possui um total de 20 galpões avícolas, sendo 19 deles em funcionamento e um em processo de reforma.
Durante a investigação, foram detectadas várias irregularidades, como vigas com rachaduras, pilares fissurados, madeiras em estado de decomposição, escoramentos inadequados, estruturas infestadas por cupins, telas danificadas e a falta de sinalização em áreas consideradas de risco.
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Além das condições estruturais, o MPT também encontrou indícios de jornadas de trabalho exaustivas e a contratação de funcionários sem o devido registro. Atualmente, a granja emprega 17 pessoas, incluindo aviaristas e um encarregado, com cada galpão abrigando, em média, 7.600 frangos.
A sentença judicial confirmou uma liminar anterior, na qual, após uma inspeção, foram identificados riscos iminentes de desabamento, irregularidades nas instalações elétricas, falta de proteção contra incêndios e condições sanitárias inadequadas. O procurador-chefe, Marcos Duanne Barbosa, destacou essas violações em sua declaração.
A juíza responsável pelo caso determinou a interdição dos galpões e exigiu que a empresa tomasse medidas imediatas, incluindo reformas estruturais, ajustes elétricos e melhorias sanitárias, além da regularização das condições de trabalho. A granja deverá comprovar o cumprimento dessas exigências, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada item não atendido e R$ 2 mil por trabalhador em situação irregular.
Na decisão, a juíza salientou que as práticas da empresa violam a dignidade dos trabalhadores e compromete um ambiente laboral seguro. A granja foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou conforme a indicação do MPT.
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