Governo do Piauí muda execução de emendas para buscar maior transparência

Governo do Piauí padroniza regras para execução das emendas parlamentares
Governo do Piauí padroniza regras para execução das emendas parlamentares
Governo do Piauí padroniza regras para execução das emendas parlamentares (Foto: Governo do Piauí/Divulgação)


O Governo do Piauí publicou uma Resolução, que institui, regulamenta e uniformiza o fluxo de operacionalização das emendas parlamentares estaduais individuais no âmbito estadual. A norma estabelece regras, responsabilidades e procedimentos obrigatórios para a execução das emendas, determinando que todo o processo seja realizado exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Repasses, o SIGRP, desde a indicação até a prestação de contas final.

A resolução cria um modelo único e padronizado de execução, com foco em legalidade, transparência, rastreabilidade, controle institucional e controle social. O objetivo, de acordo com o decreto, é assegurar procedimentos administrativos e técnicos uniformes, prevenir impedimentos técnicos, reduzir riscos de execução e alinhar as emendas aos instrumentos de planejamento e às políticas públicas estaduais.

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O texto define cinco modalidades de aplicação das emendas parlamentares individuais: execução direta, quando o próprio órgão estadual executa o recurso; transferência por convênio ou instrumento congênere, quando a execução é feita por outro ente federativo ou organização da sociedade civil; transferência fundo a fundo, com repasse por meio de fundos estaduais e municipais; transferência por descentralização orçamentária, entre órgãos do próprio Estado; e transferência especial, em que os recursos são repassados diretamente aos municípios, sem necessidade de convênio.

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Registro

A resolução torna obrigatório o registro e acompanhamento de todas as etapas no SIGRP, incluindo a indicação da emenda, a habilitação do beneficiário, o cadastro do plano de trabalho, a análise técnica, a execução orçamentária e financeira e a prestação de contas. A indicação da emenda deverá conter dados mínimos como parlamentar proponente, partido, ano da emenda, modalidade de aplicação, objeto da despesa, órgão executor, valor, número do processo no SEI e documentação associada. A ausência ou inconsistência dessas informações impede o prosseguimento do fluxo.

Para a habilitação dos beneficiários, o texto exige cadastro prévio no sistema e apresentação de documentação específica, com regras diferenciadas para municípios e organizações da sociedade civil. No caso das OSCs, são exigidos documentos como estatuto registrado, comprovação de funcionamento, certidões fiscais e trabalhistas, regularidade no FGTS, comprovação de experiência mínima e declarações formais de capacidade técnica e inexistência de impedimentos legais.

A norma também detalha os requisitos do Plano de Trabalho, que passa a ser condição obrigatória para a execução da emenda. O plano deve demonstrar compatibilidade com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e as metas das políticas públicas, além de apresentar cronograma de execução, metas mensuráveis, estimativa de custos, viabilidade técnica e mecanismos de controle e transparência. Em áreas como saúde, a aprovação fica condicionada à manifestação técnica da Secretaria de Estado da Saúde, à compatibilidade com as políticas do SUS, à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite e à vinculação à Programação Anual de Saúde.

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