Governo do Piauí anuncia piso salarial de R$ 3.167,17 para professores estaduais
A proposta será enviada para a Assembleia Legislativa ainda nesta semana, para aprovação.

Na manhã desta segunda-feira (10), o Governo do Estado do Piauí anunciou que encaminhará para a Assembleia Legislativa nesta semana um Projeto de Lei que estabelece o piso salarial de R$ 3.167,17 para professores com carga horária de 40h da rede estadual de ensino.
Porém, apesar do aumento, o Sinte (Sindicato dos Professores) entrará em greve a partir de hoje, por tempo indeterminado. Em entrevista ao Porta Cidade Verde, a presidente do sindicato, Paulina Almeida, informou que a proposta não atende ao pedido da categoria.
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“Esse valor de R$ 3.167 não contempla. Queremos que o governo discuta com a categoria, pois não foi discutido nada", disse.
O sindicato quer que o governo repasse o reajuste de 12,84%, anunciado por Jair Bolsonaro no dia 16 de janeiro. Além disso, a categoria ainda reinvindica que o auxílio alimentação seja repassado também para os trabalhadores inativos.
De acordo com o Governo do Piauí, com o reajuste, o piso da categoria se manterá acima do piso nacional, que ficou estabelecido em R$ 2.886,24. A lei permitirá incorporar ao salário o percentual de 4,17%, concedido ano passado, com auxílio, em acordo com a categoria.
"A medida do governo visa manter o compromisso de pagar um valor sempre acima do piso, como feito nos últimos anos, e garantir aos professores um diferencial positivo em relação ao valor definido como piso nacional. Além do piso acima do valor nacional, o Governo do Estado irá manter o auxílio alimentação pago aos professores ativos, já no contracheque de fevereiro. O valor aplicado será de 4,31%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)", diz a nota do governo.
Além disso, o governo ainda destacou que, para professores que trabalham 40h semanais, o menor salário é de R$ 3.452,20, acrescidos de 4,17% em forma de auxílio alimentação.
A lei enviada pelo Governo do Estado terá valor após sua aprovação e será condicionada sua execução aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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