Foliões precisam ter cuidados ao alugar imóveis no Carnaval
Cuidados ao alugar imóveis por temporada evitam problemas no Carnaval

O aluguel de casas e apartamentos por temporada é uma opção para quem vai passar o Carnaval fora de casa, sejam com familiares ou com um grupo de amigos. Mas é preciso ter cuidado ao fechar contratos, principalmente, quando não é possível visitar o imóvel antes de fechar o contrato.
A advogada Ana Carolina Mostaço, especialista em Direito Imobiliário, explica, que o folião que opta por locar um imóvel precisa ter cuidados ao fechar um contrato de locação.
+ Participe do nosso canal exclusivo no WhatsApp!
A servidora pública Alessandra Maria enfrentou um problema semelhante no feriado de Réveillon, ela alugou um imóvel no litoral do Piauí para passar a data com a família.
"Éramos quatro crianças, com idades entre dois e oito anos, quatro adultos e dois idosos. Quando chegamos na casa o imóvel estava em ordem tudo organizado e limpo, exatamente como estava nas fotos que o proprietário nos enviou. Mas quando precisamos ligar os aparelhos de split percebemos que eles não estavam funcionando bem. A primeira noite foi bem difícil, sobretudo para as crianças", disse.
A servidora pública entrou em contato com o proprietário do imóvel para relatar o problema encontrado e pedir solução imediata, o que infelizmente não aconteceu.
A especialista em direito explica que a professo agiu certo ao informar o dono do imóvel dos problemas, assim que tomou conhecimento dele, na tentativa de entrar em um acordo. Mas ela alerta que essa não é a única atitude que pode ser tomada por quem aluga um imóvel por temporada.
"A locação foi realizada com base em informações visuais, sem uma visita prévia ao imóvel, o que eleva a responsabilidade do locador em fornecer informações verídicas e completas sobre o estado do imóvel no anúncio. A má-fé ou negligência na apresentação dessas informações pode configurar um claro descumprimento contratual e gerar diversos tipos de consequências jurídicas, tanto no âmbito civil quanto no âmbito do direito do consumidor", explica.
A resolução do problema pode acontecer de forma amigável ou judicial, dependendo da postura adotada pelo locador diante das reclamações do locatário.
"Deve-se considerar a possibilidade de resolução amigável ou judicial da questão, dependendo da postura adotada pelo locador frente às reclamações apresentadas pelo locatário. O locatário pode fazer um relatório fotográfico e documental dos problemas que encontrou, pode optar por fazer uma notificação extrajudicial ou mesmo pode rescindir o contrato e pedir a devolução das quantias pagas. Por último, o locador pode ingressar com uma ação judicial", analisa.
Por outro lado, os locatários também podem enfrentar problemas, principalmente, com relação à depredação do imóvel. Neste caso, a advogada explica que ao término do contrato o locador pode fazer um relatório fotográfico e documental mostrando os problemas deixados pelas pessoas que alugaram o imóvel e tentar resolver, amigavelmente, a situação. Em caso de recusa, o locador pode ser notificado extrajudicialmente ou sofrer uma ação de reparação de danos, ou mesmo de cobrança.
A especialista finaliza explicando que a melhor forma de evitar problemas é adotar anúncios claros e sem edições, detalhar as cláusulas do contrato e assinatura de termos de responsabilidade por ambas as partes.
Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!





