Decisão da Justiça de Goiás pode tirar do ar o aplicativo Whatsapp

As multas diárias devem ser proporcionais e suficientes para compelir a parte a cumprir a obrigação
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WhatsApp (Foto: Pixabay)

Em decisão tomada na segunda-feira, 10 de fevereiro, o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Criminal de Catalão, Goiás, determinou à Meta, controladora do aplicativo Whatsapp, o restabelecimento, em até 48 horas, do acesso de um usuário ao WhatsApp Business, sob risco de sanções financeiras ou mesmo a suspensão dos serviços do aplicativo no país.
A decisão está em processo movido por empresário que alega prejuízos comerciais devido ao bloqueio de número de telefone associado à sua conta.
 

Na mesma ação, o juiz já havia dado liminarmente ordem para que a Meta restabelecesse a conta do autor, mas a empresa não comprovou o cumprimento da ordem.

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Diante disso, o juiz disse em nova sentença que a não comprovação da ordem de restabelecimento do usuário fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando as atividades comerciais do empresário.

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