Copa do Brasil 2025: Jogadores poderão atuar por mais de um clube
Fim da vantagem do empate e jogadores poderão atuar por mais de um clube!

A Copa do Brasil de 2025 traz uma novidade: os jogadores terão a permissão de atuar por mais de um clube ao longo da competição. Essa mudança de regra da CBF surge em conjunto com o fim da vantagem do empate para os times visitantes, que eram os melhores ranqueados, na primeira fase do torneio.
Limites e Restrições
Essa autorização, no entanto, possui limitações específicas. A liberação para atuar por mais de um clube se aplica somente aos jogadores que tenham participado das duas primeiras fases da competição pelo primeiro time. Um exemplo disso foi o caso do atacante Deyverson, que não pôde defender o Atlético-MG na final do ano anterior por ter atuado pelo Cuiabá nas fases iniciais.
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A CBF esclareceu que o termo "atuar" refere-se exclusivamente à entrada em campo durante as partidas, seja no início do jogo ou entrando posteriormente. Dessa forma, um jogador que tenha jogado nas duas primeiras fases e ficado no banco na terceira, sem ser utilizado, estará liberado para representar outro clube na competição.
Além disso, há o limite de que um jogador só poderá defender, no máximo, dois clubes ao longo da Copa do Brasil. Os times também estão autorizados a inscrever até três atletas que já tenham defendido outras equipes no torneio.
A primeira fase da Copa do Brasil 2025 contará com a participação de 80 clubes, com a distribuição dos potes baseada no Ranking Nacional de Clubes (RNC) da CBF.
Regulamento e Inscrições
O regulamento estabelece que um jogador pode ser inscrito por outro clube da Copa do Brasil após o início da competição, desde que tenha atuado pelo clube de origem antes do início da terceira fase. Este processo visa garantir maior mobilidade aos atletas ao longo do torneio.
- § 1º - "Atuar" significa a participação efetiva do atleta em campo, seja no início da partida ou durante a mesma.
- § 2º - O jogador que tenha atuado por um clube na Copa do Brasil poderá representar apenas mais um clube na competição.
- § 3º - Durante a Copa do Brasil, cada clube tem permissão para inscrever até três atletas que já tenham jogado por outras equipes antes do início da terceira fase do torneio.
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