Chineses presos por causa de barbatanas e cavalos-marinhos são liberados

Justiça solta réus com medidas cautelares após apreensão no Piauí.
Chineses presos por causa de barbatanas e cavalos-marinhos são liberados.
Chineses presos por causa de barbatanas e cavalos-marinhos são liberados. (Foto: Rede Clube)

Dois cidadãos chineses, detidos em Parnaíba com cerca de duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, foram liberados por decisão da Justiça Federal do Piauí.

A soltura de Xinting Wang e Hang Lin foi autorizada pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho após a revogação de parte da prisão preventiva, na última sexta-feira (3).

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O magistrado aceitou o pedido da defesa para substituir a prisão por medidas cautelares, considerando a ausência de requisitos legais para manter os réus detidos e o baixo risco à sociedade.

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Apreensão e investigação

Os suspeitos foram presos em flagrante no dia 25 de setembro, sob acusações de crimes ambientais conforme a Lei n.º 9.605/1998. A Justiça identificou provas e indícios suficientes contra eles, relacionados à captura de espécies protegidas.

A polícia apreendeu quase duas toneladas de barbatanas de tubarão e 6 kg de cavalos-marinhos, além de localizar uma estrutura para processar os animais, indicando uma operação organizada.

Decisão judicial e vínculos com o Brasil

O juiz considerou que as medidas cautelares são suficientes para garantir o andamento do processo, levando em conta os vínculos dos investigados com o Brasil.

Xinting Wang reside em Parnaíba há mais de dez anos, possui uma empresa local e é pai de um adolescente brasileiro. Ele tem visto de permanência por tempo indeterminado, minimizando o risco de fuga.

Hang Lin, apesar de residir na cidade há pouco tempo, apresentou documentos comprovando residência e emprego formal em Belém (PA), o que, segundo o juiz, facilita sua localização durante o processo.

A decisão também mencionou a barreira linguística, já que os réus não falam português, o que poderia dificultar sua defesa e impactar seus direitos durante a prisão.

Condições para a soltura

A prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, incluindo o pagamento de fiança de R$ 10 mil por cada réu em até cinco dias úteis.

Além disso, eles devem entregar seus passaportes à Polícia Federal em até dois dias úteis e não podem se ausentar dos endereços informados por mais de três dias sem autorização judicial.

O juiz alertou que o não cumprimento dessas condições pode resultar em nova prisão preventiva. A Vara Federal determinou ainda que as condições da soltura sejam traduzidas para o mandarim, em razão da barreira linguística dos réus.

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