Câmara aprova projeto que concede R$ 600 para trabalhadores informais

Medida é um forma de auxiliar financeiramente essas pessoas em razão da pandemia do coronavírus.
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário da Câmara dos Deputados. (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

Nesta quinta-feira (26), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 por três meses, para trabalhadores informais. A medida é um forma de auxiliar financeiramente essas pessoas em razão da pandemia do coronavírus. Mulheres que são mães e chefes de família poderão receber o valor em dobro. O pagamento do auxílio é limitado a duas pessoas por família.

Inicialmente, a proposta feita pelo presidente Jair Bolsonaro era que cada trabalhador informal recebesse o valor de R$ 200, porém, o Congresso decidiu aumentar esse valor. O texto já foi aprovado e seguirá para votação no Senado, que ainda não tem data para acontecer.

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Segundo uma estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), o impacto fiscal com esse auxílio emergencial será de R$ 43 bilhões por três meses. Esse cálculo não leva em consideração as mulheres que poderão receber a quantia de R$ 1.200.

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Apesar do projeto prever o pagamento do auxílio por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), diz que esse benefício pode ser prorrogado, de acordo com a necessidade.

Foto: Michel Jesus/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados.

Quem poderá receber?

De acordo com a proposta, o valor poderá ser recebido por autônomos que não recebem benefícios previdenciários, seguro desemprego e que não participam de programas de transferência de renda do Governo Federal. Porém, pessoas que recebem o Bolsa Família são exceção.

Para os beneficiários do Bolsa Família, o texto permite que o cidadão escolha entre o valor do programa ou a quantia do auxílio emergencial de forma temporária, de forma que possa optar pelo que for mais vantajoso.

O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social. Segundo o texto, o dinheiro será concedido, em caráter emergencial, aos trabalhadores que se encaixam nos seguintes requisitos:

- for maior de 18 anos;

- não tiver emprego formal;

- não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

- cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;

- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio são:

- exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;

- ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;

- ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Também terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

- igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;

- igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

Com a pandemia do coronavírus, o projeto poderá ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano. O valor poderá ser pago para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

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