TRE reduz multa aplicada ao prefeito e vice de Campo Maior

TRE-PI reduz multa de prefeito e vice de Campo Maior, mas mantém condenação por conduta vedada
TRE cassa diploma de vereadora após improbidade administrativa
TRE cassa diploma de vereadora após improbidade administrativa (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reduziu, nesta terça-feira (9), a multa aplicada ao prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãozinho Félix (PP), e ao vice-prefeito, Sebastião de Sena Rosa Neto (PP). A penalidade, inicialmente fixada em 60 mil UFIRs pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral, Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rego, foi reduzida para 5 mil UFIRs para cada um dos gestores.

A condenação teve origem em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “A Força do Povo” (Federação da Esperança – PT/PCdoB/PV/MDB/PSD), que acusou os reeleitos em 2024 de permitir a participação de servidores comissionados da prefeitura, durante o expediente, na campanha eleitoral. A coligação também alegou abuso de poder político e pediu a cassação dos diplomas e a aplicação de inelegibilidade por oito anos.

No julgamento, a relatora, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, confirmou a prática de conduta vedada, mas afastou a tese de abuso de poder político. Em seu voto, afirmou que a gravidade das atividades realizadas no horário de expediente não justificava a manutenção da multa no valor inicial, destacando ainda a expressiva diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocado no pleito de 2024.

Por unanimidade, o TRE-PI acompanhou o voto da relatora e o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, negando provimento ao recurso da coligação adversária e dando parcial provimento ao recurso dos gestores apenas para reduzir o valor da multa.