Saiba como ficam alíquotas do IOF após a decisão de Alexandre de Moraes
Ministro do STF decidiu manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a maior parte do decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com exceção das operações de risco sacado. Essas operações, utilizadas por empresas para antecipar recursos, permanecerão isentas do tributo.
Principais mudanças
A decisão de Moraes restabelece parcialmente os efeitos do decreto presidencial e anula parte do decreto legislativo do Congresso que havia sustado a medida. Dentre as mudanças, destacam-se:
- Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos): alíquota de 3,5%.
- Remessa para conta no exterior (gastos pessoais): alíquota de 3,5%.
- Compra de moeda estrangeira em espécie: alíquota de 3,5%.
- Empréstimos de curto prazo: alíquota de 3,5%.
- Transferência de fundos ao exterior: isento.
Decisão sobre o risco sacado
O conceito de risco sacado, no qual empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis, foi excluído da tributação pelo IOF . Para Moraes, essa operação não equivale a um empréstimo, mas sim a uma transação comercial, o que inviabiliza sua taxação.
Próximos passos
A determinação de Moraes já está em vigor, sujeita a referendo do Plenário do STF. Discussões se darão sobre a validade retroativa da medida, podendo gerar passivos tributários para contribuintes em relação às operações entre 4 e 16 de julho, período em que o decreto estava suspenso. Plataformas terão que calcular possíveis encargos de multa e juros decorrentes do recolhimento retroativo do IOF.