Prefeitura de Guatapará é condenada a indenizar vítima de abuso em UBS
Decisão judicial condena município por abuso em consulta médica.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o município de Guatapará a indenizar uma mulher vítima de abuso sexual em uma consulta médica realizada em uma unidade básica de saúde (UBS). O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil . A decisão foi unânime e as informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Abuso em Consulta Médica
De acordo com o processo, a vítima procurou atendimento para realizar um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e exigiu que a mulher se despisse, pedido este que foi prontamente negado. Posteriormente, ele removeu suas roupas à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso só cessou quando um outro funcionário tentou abrir a porta e a vítima então registrou um boletim de ocorrência contra o profissional.
Responsabilidade do Município
No seu voto, o relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino , apontou a responsabilidade objetiva do município. Ele destacou a importância do depoimento da vítima em casos como este, nos quais o ilícito é cometido a portas fechadas, sem testemunhas. O magistrado ressaltou a clareza da vítima ao relatar o abuso sofrido durante a consulta médica, sendo corroborada por um laudo pericial que constatou o desenvolvimento de um transtorno misto de depressão e ansiedade após o ocorrido.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint , e a votação foi unânime na decisão de condenar o município de Guatapará a indenizar a vítima do abuso sofrido em uma UBS.