Nesta sexta-feira (21), a Polícia Federal informou que formalizou a autorização para que cada cidadão possa comprar até quatro armas. O registro das armas de fogo será expedido pela PF. Anteriormente, o limite era de duas armas por pessoa.
A novidade está prevista e Instrução Normativa, que entrou em vigor na quinta-feira (20). A IN-174 também autoriza o treinamento mensal a quem possuir arma, “com a possibilidade de utilização do armamento pessoal”. Antes, a pessoa tinha seis meses para o treinamento.
O que diz a IN-174?
De acordo com a Polícia Federal, a Instrução Normativa prevê:
- Autorização para aquisição de até quatro armas de uso permitido;
- Ampliação do prazo de validade do registro para 10 anos;
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Acompanhamento pela internet de todo o processo de aquisição, registro e porte de armas;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Policiais penais passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Segundo a PF, os seguintes itens foram incluídos na IN-174, mas não estavam previstos no decreto:
- Fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF;
- Magistrados e membros do MP passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica atestadas pelas próprias instituições;
- Autorização de treinamento mensal aos cidadãos que possuem arma de fogo, com a possibilidade de utilização do armamento pessoal.
Somente no primeiro semestre de 2020, a Polícia Federal emitiu o registro de 74 mil novas armas de fogo, sendo que metade foram adquiridas por cidadãos comuns. Em todo o ano passado, a instituição registrou 90 mil novas armas.