Nova lei no Piauí cria medidas educativas para combater violência nas escolas
O objetivo é fortalecer a segurança dos alunos e professores.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.712, de 11 de junho de 2025, que institui práticas educativas como forma de enfrentamento à violência e de reparação de danos ocorridos no ambiente escolar no Piauí. O objetivo é fortalecer a segurança e oferecer alternativas de responsabilização para estudantes que comprometam a integridade de colegas e profissionais da educação.
A legislação permite que as escolas apliquem sanções disciplinares, desde que precedidas por advertências verbais ou escritas, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regimento interno das instituições de ensino. Na aplicação das medidas, devem ser avaliados a gravidade da infração e os prejuízos causados, seja ao patrimônio público ou privado, seja à integridade física e emocional da comunidade escolar.
Entre as ações previstas, destacam-se a Prática de Ação Educacional (PAE) e a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE). A PAE envolve atividades como reuniões com estudantes e seus responsáveis, círculos restaurativos para mediação de conflitos, participação em eventos pedagógicos que promovam reflexão sobre as atitudes cometidas, além da produção e divulgação de materiais informativos e atividades culturais e recreativas.
Já a MAE visa à reparação de danos materiais e à restauração de bens públicos ou de espaços da escola afetados por atos de indisciplina.
A nova norma também autoriza a gestão escolar a tomar providências quando houver suspeita de que um aluno esteja portando objetos que representem ameaça à segurança. No entanto, é proibida qualquer forma de constrangimento ou exposição vexatória durante o processo.
Outro ponto importante da lei é a responsabilidade das famílias. Caso os pais ou responsáveis deixem de acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos filhos beneficiados por programas sociais, a escola deverá comunicar a situação às autoridades competentes.