Multa de 10% sobre FGTS que ia para o governo deixa de ser paga
A multa de 40% destinada aos trabalhadores continua em vigor, devendo ser quitada pelos empresários.
O ano de 2020 iniciou com mudanças na vida dos empregadores brasileiros. A partir desta quarta-feira (01), os empresários estarão isentos de pagar a multa de 10% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que era destinado ao governo quando um funcionário era dispensado sem justa causa. Porém, a multa de 40% para os trabalhadores continua em vigor.
A multa de 50% sobre o valor do FGTS durante a rescisão, criada em 2001, era destinada 10% ao governo, para compensar perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor, e os demais 40% iam para a conta do trabalhador.
Segundo o Ministério da Economia, a extinção do pagamento desses 10% abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhão no teto de gastos para o próximo ano. Também espera-se que o fim desse pagamento ajude a recompor o orçamento de 2020, diminuindo os gastos trabalhistas.
O fim dessa cobrança foi incluso na Medida Provisória 889, sancionada por Jair Bolsonaro em dezembro. A MP é a mesma que altera o limite do saque imediato de R$ 500 para R$ 998. Outra MP que inclui a decisão é a 905, que trata sobre o programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos, chamado Verde Amarelo.
Para os trabalhadores, a mudança no pagamento da multa do FGTS é irrelevante, pois com a manutenção do pagamento de 40%, nada mudará para quem é funcionário.
"As consequências são mínimas, porque o valor para a empresa é muito baixo. Os 40%, que é o valor maior, permanece. A menos que seja um funcionário antigo com salário alto, esses 10% representam muito pouco", explicou o advogado trabalhista Renato Falchet Guaracho.