Foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (9) a Lei que torna a Maria Isabel um patrimônio cultural do Piauí. O prato que leva em seu preparo arroz, legumes e carne seca é marcado pela identidade, simbolismo e sabor marcante.
A Lei foi sancionada na segunda (8) pelo governador do estado, Rafael Fonteles (PT), para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Piauí, nos termos da Lei 4.515, de 09 de novembro de 1992.
Sobre o nome Maria Isabel, tem-se algumas teorias, entre elas está a de que Maria e Isabel seriam os nomes das filhas de uma cozinheira anônima e criadora da receita.