Locais para justificar ausência no segundo turno das Eleições
TRE-PI disponibiliza cinco postos para eleitores votarem em municípios com segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) está disponibilizando cinco locais para que os eleitores que estiverem fora de seus domicílios eleitorais possam justificar o voto no segundo turno das eleições municipais. Enquanto em Teresina a eleição foi decidida no primeiro turno, em diversas cidades brasileiras haverá segundo turno no domingo (27).
Para o cargo de prefeito, o segundo turno ocorrerá em 51 municípios, incluindo 15 capitais, abrangendo um total de 33,9 milhões de eleitores. Os locais foram estabelecidos seguindo a recomendação da juíza auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa. Conforme resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral – Nº 23.756/2024), não haverá urnas eletrônicas nos postos de justificativa, e a juíza orienta que sejam designados locais apropriados, não se restringindo apenas aos prédios da Justiça Eleitoral.
Locais para justificar ausência no segundo turno:
- Aeroporto de Teresina - Avenida Centenário, s/nº, Teresina - PI;
- Arquivo Central do TRE/PI - Rua Eliseu Martins, nº 1640, Centro, Teresina - PI
- Rodoviária de Teresina - Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2620, Catarina, Teresina - PI
- Teresina Shopping - Avenida Raul Lopes, nº 1000 - Noivos, Teresina - PI
- Riverside Shopping - Av. Ininga, 1201 - Jóquei, Teresina
Justificativa também pelo E-Título
O chefe da Sessão de Orientação às Zonas Eleitorais do TRE-PI, Hugo Leonardo, destaca que a justificativa no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele ressalta a vantagem de utilizar o e-Título no dia da eleição, principalmente para eleitores de cidades com segundo turno, como Fortaleza (CE) e São Paulo, que estejam em Teresina ou em outras regiões do Piauí.
A justiça eleitoral estabelece um prazo até 5 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno, sendo necessário apresentar uma justificativa fundamentada com documentos comprobatórios, como passagens de viagens ou atestados médicos. Após o segundo turno, os eleitores têm 60 dias para explicar o motivo da ausência, sob pena de multa no valor de R$ 3,51. Além do e-Título, os eleitores podem justificar a ausência através do "Sistema Justifica do TRE do Piauí".
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