Lei em Teresina proíbe conteúdo obsceno e apologia ao crime em escolas

Sílvio Mendes vetou trecho que atribuía aos diretores a responsabilidade pela fiscalização.

A Câmara Municipal de Teresina aprovou uma nova legislação que proíbe a execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno, apologia ao crime, uso de drogas e outras práticas inadequadas nas escolas da rede pública e privada da capital. A medida, que teve origem em uma proposta da vereadora Samantha Cavalca, foi sancionada com veto pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

Decisão e vetos

O prefeito Sílvio Mendes vetou um trecho da lei que atribuía aos diretores das escolas a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da norma. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, gerando discussões sobre quem será o responsável por essa fiscalização. A vereadora Samantha Cavalca esclareceu que o veto do prefeito não impacta o cerne da lei, restando apenas definir o órgão responsável pela fiscalização.

Restrições da Lei

A nova legislação proíbe a execução de vídeos, músicas e coreografias que exaltem a criminalidade, sexualização infantil, apologia ao crime, uso de drogas, facções criminosas, tráfico de entorpecentes, conteúdo pornográfico, linguagem obscena, expressões vulgares, racismo, desqualificação do gênero feminino e bullying contra pessoas com deficiência, em todas as escolas da rede de ensino básico de Teresina.

Em caso de descumprimento, qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos competentes, como Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual e Delegacias especializadas. A legislação prevê sanções civis, penais e administrativas para os responsáveis pelo não cumprimento das determinações.

A vereadora Samantha Cavalca justifica a proposta como uma forma de preservar o ambiente pedagógico como um espaço voltado para o estudo, aprendizado e desenvolvimento pessoal dos alunos. Para ela, as escolas têm o dever de proteger os estudantes de influências negativas que podem afetar seu comportamento e relações interpessoais.