INSS poderá aplicar desconto de 30% em benefícios por ressarcimento duplicado

Medida envolve situações em que ocorreu o reembolso duplicado de mensalidades.

No universo dos aposentados e pensionistas do INSS, uma novidade pode impactar diretamente o bolso: a possibilidade de descontos de até 30% nos benefícios. Essa medida, que está prevista em um plano aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), envolve situações em que ocorreu o reembolso duplicado de mensalidades, indevidamente cobradas por sindicatos ou associações.

O plano, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social notificará os segurados que receberam o reembolso de forma duplicada, seja por via administrativa ou decisão judicial. Os beneficiários terão um prazo de 30 dias para realizar a devolução voluntária dos valores. Caso não o façam, o desconto, limitado a 30% do valor mensal do benefício, será realizado automaticamente.

O plano tem como objetivo restituir os valores cobrados indevidamente de aposentadorias e pensões, no período de março de 2020 a março de 2025, por entidades como sindicatos e associações, sem a devida autorização dos beneficiários.

A adesão ao plano implica na aceitação de receber os valores de forma administrativa, com a contrapartida de abdicar de ações judiciais por danos morais contra o INSS. Contudo, os segurados poderão buscar outras medidas judiciais contra as entidades que realizaram as cobranças indevidas.

Além de homologar o plano, Dias Toffoli determinou a suspensão temporária de ações judiciais relacionadas ao tema, aguardando o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF. É fundamental que os beneficiários estejam atentos aos prazos e condições estabelecidos, a fim de evitar descontos indesejados em seus benefícios do INSS.