Inscrição de novos CPF poderá ser feito por e-mail, de forma gratuita

Novidade foi anunciada nesta segunda-feira (13), pela Receita Federal.

A partir desta terça-feira (14), pessoas que precisarem se inscrever no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderão fazer o pedido através de e-mail, de forma gratuita. A medida foi anunciada pela Receita Federal ontem (13).

O objetivo é facilitar o acesso das pessoas ao auxílio emergencial de R$ 600. Para que as pessoas que possuem direito possam receber o valor, é necessário que todos os filhos possuam o CPF. Por isso, muitas pessoas estão encontrando dificuldades para concluir o cadastro. A medida também visa evitar que as pessoas se desloquem até as agências da Receita Federal, para que não haja aglomeração de pessoas.

Como funciona?

A inscrição poderá ser feita por e-mail mas o endereço para envio depende do estado onde a família reside. Confira a lista:

- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- Ceará, Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- Bahia e Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- Paraná e Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Documentos necessários para realizar a inscrição:

- Identificação. Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16 anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem naturalidade, filiação e data de nascimento.
- Título de eleitor (facultativo)
- Comprovante de endereço
- Foto de rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável. Nessa foto, a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.

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