Fraude no INSS: MPF é acionado para investigar entidades excluídas pela AGU

Senador pede investigação ampliada de associações em ação do INSS.

O Senador Rogério Marinho, líder da oposição no Senado, tomou a iniciativa de acionar o Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de incluir mais treze associações em uma ação civil que apura descontos irregulares em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) está processando doze entidades, além de catorze empresas e pessoas físicas, porém um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) revela a possibilidade de um esquema mais abrangente, que pode ter desviado em torno de R$ 6 bilhões.

De acordo com a CGU, houve um aumento significativo no número de beneficiários com cobranças, passando de 2,2 milhões em 2021 para 5,6 milhões em 2023. Em uma investigação envolvendo oito entidades, como Unsbras, Conafer e RIAAM Brasil, todos os entrevistados afirmam que nunca autorizaram a filiação, levantando sérias questões sobre a legalidade das práticas.

A Polícia Federal (PF) também identificou indícios de uso de "laranjas", pagamentos de propina a servidores e acordos que desrespeitam as normas internas do INSS. Rogério Marinho salienta a suposta seletividade da AGU ao proteger associações vinculadas a centrais sindicais, questionando o real interesse do governo em resolver o problema.

Além de pleitear a ampliação da ação pública, o Senador solicita que o MPF congele os bens das novas entidades investigadas e apure as responsabilidades dos servidores envolvidos nos descontos não autorizados. Dentre as entidades citadas estão ABCB, Abrasprev, Abapen, Contag, SINDNAPI/FS, Unsbras, Conafer, Abapen, AAB, Unibap, Abeprev, RIAAM Brasil e Sinab.

O pedido de investigação se baseia na Lei Anticorrupção, que prevê responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública. A AGU, por sua vez, comunicou que tomará as medidas judiciais necessárias para reparar os danos sofridos pelo INSS e pelos beneficiários da previdência social no momento oportuno.