Fiscalização para transportes irregulares será intensificada em Floriano
A responsável pela fiscalização e aplicação de sanções administrativas será a SUTRAN.
Na última sexta-feira (01), foi publicada no Diário Oficial dos Municípios a lei 994/2019. Com data de 26 de setembro, a lei trata das normas para regular a fiscalização e o combate à atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros. O texto tem como base a Lei Federal nº 12.009/2009 do Conselho Nacional de Trânsito.
A responsável pela fiscalização e aplicação de sanções administrativas, que poderão ser multas ou remoção do veículo, será a SUTRAN (Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito). O transporte de passageiros por meio de aplicativos não se enquadra na nova lei e será regulamentando em lei própria.
Clandestinos x irregulares
O transporte clandestino é aquele feito de forma remunerada em motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou de aluguel, que não tenha autorização, permissão ou concessão do órgão competente para exercer a atividade, seja pessoa física ou jurídica.
Já o transporte irregular é aquele que possui algum vício ou erro em sua concessão, permissão ou autorização.