CRLV deixará de ser emitido pelo Denatran e passa a ser digital
A emissão do CRLV-e será feita pelo proprietário do veículo, sendo sua impressão opcional.
Na última segunda-feira (30), uma deliberação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) instituiu a criação do CRLV-e, que determina que o documento seja emitido por meio eletrônico. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2019.
A partir deste ano, o CRLV deixará de ser emitido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A impressão é opcional e poderá ser feita pelo proprietário do veículo, após a quitação de débitos como impostos, multas e Seguro DPVAT.
O CRLV-e deverá ser implantado em todo o território brasileiro até o dia 30 de junho deste ano, cabendo aos Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran) fazerem as adequações sistêmicas necessárias para a emissão do documento de forma eletrônica.
Para validação do documento digital, ele terá um código de barras do tipo QRCode (Quick Response Code). Porém, para caso de condução do veículo fora do Brasil, a impressão do documento é obrigatória.