Autistas e pessoas com deficiência intelectual não são obrigadas a usar máscara

Item pode causar grande incômodo para pessoas que possuem tais condições.

Após uma solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), agora pessoas com deficiência intelectual, autismo e aquelas que comprovarem por meio de atestado médico a necessidade da não utilização de máscara estarão isentas do pagamento de multa, caso não façam uso do acessório em público.

A determinação vem através do Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, onde o Governo do Estado alterou o Decreto Nº 19.055, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção facial, com aplicação de multa para quem descumprir com a determinação, como medida de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, a Seid sugeriu que a multa não se aplique à essas pessoas. “Sabemos que, normalmente, o uso de máscara é incômodo para muita gente e as pessoas com autismo, em especial, realmente não conseguem utilizar essas máscaras, porque ficam extremamente incomodadas, agitadas e desconfortáveis e isso é em virtude da deficiência que elas possuem, é uma característica”, declara.

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