Alckmin sanciona lei que inclui ataques a escolas na lista de crimes hediondos
Ele também sancionou aumento de pena para outros crimes graves.

O vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente interino, assinou uma nova legislação que classifica como crimes hediondos os homicídios e lesões corporais dolosas ocorridos em instituições de ensino. A medida, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas mais severas conforme previsto no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, principalmente em casos que envolvam vítimas com deficiência ou relação de autoridade, como professores, tutores, empregadores ou familiares.
Para homicídios, as penas podem ser aumentadas em até dois terços, enquanto lesões corporais dolosas em ambiente escolar podem ter a pena dobrada. Além disso, a legislação prevê punições mais rigorosas quando o autor do crime possui vínculo hierárquico ou de confiança com a vítima. Com a nova lei, esses delitos passam a ser considerados hediondos, acarretando um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, com restrições a benefícios como indulto, anistia ou fiança.
+ Confira as tabelas dos campeonatos em tempo real!
A iniciativa foi aprovada pelo Congresso em um momento de crescente preocupação com ataques e episódios de violência nas escolas, sejam públicas ou privadas, em todo o território nacional.
Medidas contra violência sexual e abandono de vulneráveis
Alckmin também sancionou duas outras leis que visam restringir benefícios penais e aumentar penas para crimes contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência e crianças. Uma delas altera o Código Penal para impedir a redução de pena e a prescrição de crimes de violência sexual contra a mulher, quando o agressor estiver abaixo de 21 anos ou acima de 70, idade que antes poderia ser um atenuante, tanto no momento do crime quanto na sentença.
A segunda lei amplia as penas para crimes de abandono de incapaz, exposição de idosos a riscos físicos ou mentais e casos que resultem em lesões graves ou morte, com penas que chegam a até 14 anos de prisão em situações mais graves. A nova legislação também reforça a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente em casos de apreensão indevida de menores, como em sequestros parentais.
Além disso, as mudanças nas leis incluem punições mais rígidas para quem descumprir deveres legais de cuidado ou causar abandono com consequências graves, incorporando também o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso.
Divulgue seu negócio e venha fazer sucesso junto com o ROTA343. Clique aqui e entre em contato conosco!





