1ª parcela do 13° será paga antes do prazo em 2025

Primeira parcela do 13º será antecipada para 28 de novembro em 2025.
Apesar do avanço do Pix como principal meio de pagamento dos brasileiros, o dinheiro em espécie continua presente na vida da população.
Apesar do avanço do Pix como principal meio de pagamento dos brasileiros, o dinheiro em espécie continua presente na vida da população. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Em 2025, os trabalhadores formais receberão a primeira parcela do décimo terceiro salário antes do prazo final previsto em lei. A legislação determina que o pagamento – seja em parcela única ou como primeira parte da gratificação – deve ser feito até 30 de novembro. Mas, como a data cai em um domingo este ano, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil do mês: sexta-feira, 28 de novembro.

O pagamento do 13º salário tem o potencial de injetar até R$ 369,4 bilhões na economia brasileira este ano, segundo projeção, divulgada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

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Dos cerca de 95,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados com o 13º salário, 59,5 milhões, ou 62,5% do total, são trabalhadores do mercado formal – incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada. Os aposentados e pensionistas, que já receberam o benéfico no meio do ano, equivalem a 34,8 milhões de contemplados (36,6% do total).

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Para esclarecer as principais dúvidas, o SBT News conversou com a advogada Karolen Gualda Beber, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur. Veja abaixo 4 perguntas e respostas sobre o pagamento do 13º salário:

1. Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores formais contratados pela CLT que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Também recebem o benefício:

empregados domésticos com carteira assinada;
servidores públicos;
aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em abril e junho deste ano);
pensionistas da União, estados e municípios;
trabalhadores rurais;
trabalhadores avulsos, que prestam serviços por intermédio de sindicatos.

2. Como é calculado o valor do 13º salário?

O cálculo considera a proporcionalidade dos meses trabalhados. Cada mês equivale a 1/12 (uma fração dos 12 meses) do salário integral. Se o trabalhador atuou por 12 meses, recebe o valor integral. Caso tenha trabalhado seis meses, recebe a metade.

Mas atenção: o mês só conta como integral se houver ao menos 15 dias trabalhados.

O cálculo do 13º leva em conta a maior remuneração recebida, caso o empregado tenha tido aumento salarial. Também entram na conta:

horas extras;
adicional noturno;
comissões;
outras verbas de natureza salarial.


3. Qual é o prazo para pagamento?


Primeira parcela: de 1º de fevereiro a 30 de novembro
Em 2025, o depósito deve ocorrer até 28 de novembro, por ser o último dia útil.
Segunda parcela: até 20 de dezembro
Em 2025, deve ser paga até 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em sábado.
⚠️Em caso de pagamento único, ele também deve ser realizado até 28 de novembro.

A primeira parcela deve equivaler a, no mínimo, 50% do benefício. Os descontos de imposto de renda e INSS são aplicados apenas na segunda parcela.

O trabalhador ainda pode solicitar o adiantamento do 13º por ocasião das férias remuneradas, caso tenha optado por isso previamente.


4. O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Se o depósito não for feito até o prazo legal, o trabalhador deve:

Procurar o setor de RH da empresa;
Registrar reclamação no Ministério do Trabalho;
Buscar orientação no sindicato da categoria;
Recorrer a um advogado trabalhista, se necessário.
A empresa pode ser penalizada administrativamente e multada pelo não pagamento.

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